Somente um advogado especializado em inventário, com anos de experiência e casos resolvidos, possui o conhecimento necessário para garantir agilidade e economia de custos. Além de realizar o inventário de forma correta, evitando custos adicionais com reaberturas e problemas com a Fazenda Estadual ou Receita Federal.
Tanto o inventário judicial, realizado por meio de ação judicial, quanto o extrajudicial, feito no cartório, exigem a participação de um advogado, mesmo que seja consensual entre os herdeiros. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do óbito, sendo essencial a atuação rápida para evitar multas.
Resumidamente, após o falecimento de um indivíduo, é feita uma listagem detalhada de todos os seus bens e valores, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos. É importante também compreender o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com cada Estado e incide sobre a transferência de bens por falecimento.
Um advogado especializado em inventários conhece as nuances do cálculo do ITCMD em todos os Estados brasileiros, garantindo uma avaliação precisa dos bens e a aplicação correta das alíquotas. Além disso, ele pode auxiliar na análise dos valores apresentados pela Secretaria de Fazenda, evitando tributações indevidas e reduzindo os custos do inventário.
Outras tarefas realizadas pelo advogado incluem o pagamento aos credores, apuração dos bens deixados, regularização de pendências e avaliação da viabilidade do inventário extrajudicial.
Em resumo, para um processo de inventário tranquilo e eficiente, é fundamental contar com a expertise de um advogado especializado. A advogada Valquíria Carvalho, pós-graduada e especializada em inventários, sucessões e arrolamentos, está preparada para oferecer todo o suporte jurídico necessário, garantindo que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação vigente.
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