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STJ Rejeita União Estável Simultânea ao Casamento: Entenda o Impacto Jurídico

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Monogamia no Direito Brasileiro

Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco ao considerar inaceitável o reconhecimento de união estável que ocorra simultaneamente ao casamento, destacando a consagração da monogamia no ordenamento jurídico brasileiro. Este caso ressalta o compromisso do sistema jurídico com a monogamia, não permitindo a partilha de bens em “triação”, ou seja, divisão em três partes iguais, entre o cônjuge e o(a) parceiro(a) da união estável.

Decisão do Caso Específico

A controvérsia começou quando, em primeiro grau, um juiz reconheceu a união estável de uma mulher com um homem casado durante todo o período de convivência, ordenando a partilha de bens de maneira tripartida. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar recurso apresentado pelo casal casado, reformou a decisão, priorizando o vínculo matrimonial em detrimento do concubinato.

Posição do STJ sobre União Estável e Casamento

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reforçou que a jurisprudência atual considera inadmissível o reconhecimento de uma união estável que ocorra simultaneamente a um casamento, dado que tal situação contraria os princípios da monogamia, uma vez que presume-se a ausência de impedimentos legais para o casamento. A decisão se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que também nega o reconhecimento de novos vínculos conjugais ou estáveis quando já existe
um compromisso legalmente estabelecido.

Entendendo a Partilha de Bens

Seguindo este raciocínio, apenas o período de convivência anterior ao casamento foi reconhecido como união estável. A ministra Andrighi destacou que a partilha de bens desse período exige a comprovação do esforço comum na aquisição do patrimônio, conforme estabelece a Súmula 380 do STF, adaptando-se à legislação vigente antes da Lei 9.278/1996.

Conclusão e Orientação Legal

Esta decisão sublinha a importância da clareza nas relações pessoais e a necessidade de entendimento jurídico quando se tratam de uniões estáveis e casamentos simultâneos. Para indivíduos envolvidos em situações complexas de relações pessoais, é crucial buscar orientação legal adequada.

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