Entregue ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela comissão de juristas responsável, o anteprojeto de reforma do Código Civil traz consigo uma série de mudanças significativas. Abaixo, destacamos algumas das alterações propostas e seus impactos, caso o Congresso Nacional aprove o texto da comissão.
Herança e Sucessões
Atualmente, conforme o artigo 1.845 do Código Civil de 2002, os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges. Essa disposição garante-lhes direito a uma parte da herança legítima, correspondente a metade dos bens do falecido. Com a possível aprovação das mudanças sugeridas, o cônjuge deixaria de ser considerado herdeiro necessário, possibilitando uma maior autonomia ao autor da herança na disposição de seus bens. Essa medida é bem vista por muitos
especialistas em Direito de Família e Sucessões, uma vez que permitiria a completa dissociação patrimonial entre os cônjuges, tanto em vida quanto após o falecimento.
Além disso, a proposta inclui a possibilidade de os cônjuges renunciarem à herança deixada pelo falecido, uma prática atualmente sujeita a anulação pela Justiça. Essa renúncia poderia ser formalizada por meio de pacto antenupcial ou contrato de união estável.
Testamentos e Contratos Digitais
Com a reforma, será viável realizar testamentos por via eletrônica, com o uso de tecnologia inclusive para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou de locomoção. Da mesma forma, haverá autorização expressa para a celebração de contratos, atos e escrituras por meio digital. Essa adaptação às novas tecnologias visa modernizar os procedimentos legais, tornando-os mais acessíveis e eficientes.
Herança Digital e Direitos Fundamentais no Meio Digital
O anteprojeto também prevê a regulamentação da transmissão de patrimônio digital, bem como a inserção dos direitos fundamentais no meio digital, como previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Essa medida visa garantir a privacidade, proteção de dados sensíveis e segurança no ambiente digital, além de proteger a dignidade humana e os direitos da criança e do adolescente nesse contexto.
Procedimentos em Cartório e Avanços na Legislação
A comissão propõe a realização de alterações no regime de bens dos casamentos e uniões estáveis diretamente em cartório, assim como a simplificação de procedimentos como inventários e divórcios, que poderão ser realizados extrajudicialmente. Além disso, o texto contempla o casamento entre duas pessoas, sem distinção de gênero, em conformidade com decisão anterior do STF.
Direitos dos Animais e Outras Questões
Outra novidade é a inclusão de um capítulo dedicado aos direitos dos animais, estabelecendo que estes não sejam tratados como objetos, mas como seres com dignidade. O texto também aborda questões relacionadas a aluguel, relações empresariais e contratos paritários.
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